Matrículas 2026/27 - 1.º Ano / Pré-Escolar Featured

Informa-se que o período para a realização de matrículas pela primeira vez na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico decorrerá

entre 22 de abril e 1 de junho de 2026.

As matrículas devem ser efetuadas, preferencialmente, através do Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt).

Salienta-se que todas as matrículas submetidas até ao dia 1 de junho serão consideradas em simultâneo para efeitos de seriação. As candidaturas apresentadas após esta data serão objeto de seriação em momento posterior.

 

No ato de matrícula/renovação da matrícula, os Encarregados de Educação devem proceder à inscrição prévia nos serviços pretendidos (CMP), através do preenchimento da ficha de caracterização, disponibilizada para o efeito, e de outros documentos:

 Os documentos deverão ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento ou enviados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Indicação de Estabelecimentos de Ensino

No ato de matrícula, é obrigatório indicar cinco estabelecimentos de ensino, por ordem de preferência.

 

Matrícula Presencial

A partir do dia 22 de abril até 1 de junho, os encarregados de educação que não disponham de meios informáticos poderão efetuar a matrícula presencialmente nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária do Cerco do Porto, entre as 9h00 e as 16h00, devendo, para o efeito, apresentar o código de acesso ao Portal das Finanças e o NIF do encarregado de educação, bem como os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do encarregado de educação e do aluno;
  • Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face (podendo ser em formato digital);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) do aluno e do encarregado de educação;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno e do encarregado de educação;
  • Documento comprovativo de morada;
  • Número de utente do aluno/encarregado de educação;
  • Boletim de vacinas atualizado do aluno;
  • Comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças) ou emitido pela Segurança Social;
  • Declaração da entidade patronal - apenas se for utilizado o critério de proximidade do local de trabalho do encarregado de educação.

 

Critérios de Prioridade / Seriação

Para efeitos de aplicação dos critérios de prioridade, deverão ser apresentados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Existência de irmãos a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido: Documento comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças);
  • Proximidade do estabelecimento ao local de trabalho do encarregado de educação: Declaração emitida pela entidade patronal.

Renovação de Matrícula

A renovação de matrícula é automática.

O acesso ao Portal das Matrículas apenas será necessário nas seguintes situações:

  • Alteração do estabelecimento de ensino;
  • Alteração do encarregado de educação.

Escolas com Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento

Contactos

Para qualquer esclarecimento adicional, deverão os encarregados de educação contactar os serviços administrativos:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

225 366 171

 

 

Acesso rápido

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