Código de Conduta
Considerando os princípios de interesse geral que regulam as entidades públicas, como sendo a prossecução do interesse público, a igualdade, a proporcionalidade, a transparência, a justiça, a imparcialidade, a boa-fé e a boa administração, no seguimento do definido no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), e de acordo com o anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Código de Conduta do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto (AECP) constitui um instrumento através do qual o AECP “identifica e assume (…) os valores éticos que melhor servem para enquadrar o exercício da sua ação e, correlativamente, as condutas mais adequadas a verificar por todos os que nele exercem funções” (MENAC, 2023, p. 7), potenciando a sua cultura de integridade. Assim, este documento serve o propósito de definir, complementar e clarificar essas condutas, na procura de alcançar as melhores práticas conducentes à excelência.
Descarregue aqui:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações ConexasDenúncia de Irregularidades
Atendendo ao definido no Código de Conduta, impõe-se aos trabalhadores do AECP o dever de comunicar, ao Diretor e/ou através do Canal de Denúncia, qualquer irregularidade de que tenham conhecimento e possam constituir uma violação deste código. O AECP disponibiliza aos seus colaboradores, como canal de denúncia, o formulário ao lado.
A denúncia de qualquer situação deve estar devidamente enquadrada, devendo conter:
- a identificação e contactos do denunciante (nome, função, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico) – podendo contudo ser anónima;
- a descrição detalhada da situação;
- o momento em que a situação ocorreu, se decorre ou se prevê que possa vir a ocorrer;
- a identificação do(s) infrator(es);
- a indicação de se a informação já foi transmitida a responsáveis ou outras pessoas e, em caso afirmativo, a quem, quando e a resposta dada à informação;
- outras informações que o denunciante entenda ser relevantes para a análise e seguimento da situação, incluindo, caso existam, provas documentais ou outros elementos que sustentem a denúncia.